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Do Aspecto Legal | O direito a licença remunerada de funcionário para fins de casamento

Por: Renã M. Camargo
20/09/2021 16:09
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Divulgação

Situação muito comum é a dúvida sobre seu direito ao afastamento remunerado.

Vai se casar, mas não consegue conciliar o matrimônio com o período de férias do trabalho?

Fique tranquilo! Você sabia que a lei permite alguns dias de folga para quem vai se casar?

Pois é. É a chamada licença gala ou licença casamento. De acordo com o inciso II do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os empregados têm direito a até 03 (três) dias consecutivos em decorrência de casamento.

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.

Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de sequência de dias de trabalho, não entrando na contagem o sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.

Vale lembrar que convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer o tempo de licença de maneira diferenciada (respeitando-se o mínimo legal). Além disso, professores podem deixar de comparecer ao serviço por motivo de gala sem prejuízo do salário por 9 (nove) dias, conforme art. 320, §3º, da CLT.


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